- 1 -A Bandeira, o estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia. Todos os agentes têm por obrigação fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Têm igualmente direito a continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os ministros, o governador civil, o presidente da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso e os seus vereadores.
Artigo 85.º — Direito à continência
Vigente desde: 30/01/2002
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