- 1 -Nos troços destas vias marginados por zonas não edificadas estabelece-se uma faixa de protecção non aedificandi de 10 m de distância para cada lado do eixo da via.
- 2 -Na intersecção do troço urbano da EN 118 com a denominada «estrada industrial» e na prevista rotunda de acesso à zona industrial, estabelecem-se áreas de protecção non aedificandi provisórias, até à aprovação dos respectivos projectos de construção ou remodelação, constituídas por círculos de 50 m de raio com centro nos pontos de intersecção das directrizes das vias intersectadas.
Artigo 39.º — Regime especial de protecção às vias urbanas arteriais
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003