- 1 -Todas as áreas delimitadas como zonas de reserva e para equipamentos deverão ser sujeitas a planos de pormenor ou estudos de desenho urbano.
- 2 -As zonas a sujeitar a plano de pormenor encontram-se delimitadas na planta de zonamento e são:
Zona 1;
Zona 2;
Zona industrial.
- 3 -Enquanto não forem aprovados os planos de pormenor definidos no número anterior, aplicam-se a essas zonas as disposições definidas neste Regulamento para as categorias de espaços em que se inserem.
(ver plantas no documento original)
Artigo 45.º — Áreas a sujeitar a planos de pormenor ou estudos de desenho urbano
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003