O licenciamento de construções para quaisquer fins poderá ser recusado nos casos em que não seja garantido o acesso automóvel, o abastecimento de água potável e a evacuação de esgotos e águas residuais.
Artigo 9.º — Infra-estruturas urbanísticas
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003