- 1 -Consideram-se sistemas de circulação e mobilidade os que servem de canal de transporte ou de elemento de conexão e correspondência entre diferentes modos e meios de transportes e comunicações, facilitando a relação entre os sectores urbanos e, ainda, entre a cidade e a sua área metropolitana ou outros pontos do espaço nacional e internacional.
- 2 -O ordenamento das componentes locais dos sistemas a concretizar através de planos, loteamentos, projectos de edificação públicos ou privados, projectos de urbanização e infra-estruturas deve ser coerente com os objectivos gerais definidos nos sistemas de circulação e mobilidade, assim como com as previsões de edificação e usos constantes do PDMP, tendo em vista a viabilização de equilíbrios urbanos duráveis.
Artigo 48.º — Objecto
Vigente desde: 03/02/2006
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