- 1 -A rede ferroviária ligeira corresponde à infra-estrutura existente ou em construção a cargo da Metro do Porto, S. A., e incluída na 1.ª fase do projecto do Metro do Porto, em parte subterrânea e noutra parte à superfície em canal próprio exclusivo, incluindo ainda uma 2.ª fase relativa à linha entre Matosinhos-Avenida de França-Trindade pela Avenida da Boavista, e à expansão para sul, até Gaia, da linha Senhora da Hora-Avenida de França-Arrábida, pelo Bom Sucesso e Gólgota.
- 2 -A rede ferroviária ultraligeira corresponde à infra-estrutura existente, em construção, e prevista a cargo da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., onde circula a actual frota de eléctricos, incluindo a linha da marginal fluvial desde o Castelo do Queijo até à Baixa, refazendo os principais percursos do eléctrico histórico, e ainda pela linha da Baixa L3 (ligação Massarelos-Cordoaria-Praça da Liberdade-Rua de 31 de Janeiro-Batalha-Porta do Sol-Praça dos Poveiros-Rua de Passos Manuel-Praça de D. João I-Praça de D. Filipa de Lencastre-Praça do Coronel Pacheco-Hospital de Santo António).
Artigo 51.º — Ferrovia ligeira e ultraligeira
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006