- 1 -À hierarquia viária definida no artigo 52.º juntam-se ainda as vias que integram a rede viária nacional, designadamente a A 3, o IP 1, o IC 1, o IC 23 ou Via de Cintura Interna (VCI), o IC 29, a N 14 ou Via Norte, a N 12 ou Estrada da Circunvalação, e ainda os troços iniciais da N 108 e N 209.
- 2 -Os itinerários principais e complementares da rede rodoviária nacional no concelho do Porto estão sujeitos a um plano especial de alinhamentos que pode ser alterado por acordo entre o IEP e a CMP.
Artigo 54.º — Rede viária nacional
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006