- 1 -A rede nacional de transportes (RNT) é constituída pelas linhas e subestações de tensão superior a 110 kV, como definido na legislação específica em vigor.
- 2 -A concessão da RNT é exercida em regime de utilidade pública.
Artigo 70.º — Âmbito
Vigente desde: 03/02/2006
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