São sujeitas a prévia discussão pública as operações de loteamento não isentas, nos termos do regulamento municipal de edificação e urbanização, e as obras de edificação não integradas em operações de loteamento, que correspondam a uma das seguintes situações:
- a)A área do terreno objecto de intervenção seja superior a 2 ha;
- b)A área bruta de construção resultante seja superior a 12000 m2;
- c)O número de fogos resultante seja superior a 100;
- d)Seja considerada a instalação de qualquer unidade comercial de dimensão relevante.