- 1 -Para efeitos de atriubição dos índices urbanísticos nos aglomerados urbanos, consideram-se quatro níveis, de acordo com a respectiva hierarquia:
- a)Nível 1 - Montalegre - IC = 1,2;
- b)Nível 2 - Salto, Vilar de perdizes - IC = 0,8;
- c)Níveis 3 e 4 - restantes aglomerados - IC = 0,5;
- 2 -O índice de construção corresponde a um máximo que não deve ser ultrapassado.
- 3 -Exceptuam-se do preceituado nos números anteriores os casos que, pela sua localização, preexistências edificadas e configuração, sejam devidamente justificados por estudo de enquadramento.
Artigo 11.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 08/03/1995
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