As condições para a instalação de indústrias e outras actividades nestes espaços são estabelecidas em planos a elaborar pela Câmara Municipal, cuja disciplina deverá garantir:
- a)Um eficaz controlo das condições ambientais urbanas;
- b)A integração paisagística da área, mediante a criação obrigatória de zonas verdes de protecção, com uma faixa envolvente com a largura mínima de 5 m.