Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável, as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A sua localização e implantação não se deverá situar a menos de 200 m dos perímetros urbanos, bem como de edificações existentes, licenciadas ou previstas, caso não sejam do mesmo tipo;
- b)As edificações não poderão exceder um piso;
- c)A altura máxima é de 5 m.