Ratifica o Plano Director Municipal de Montalegre
Âmbito territorial
O Plano Director Municipal de Montalegre, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da política de ordenamento e de gestão do território sob jurisdição municipal, cuja delimitação é a constante dos ortofotomapas do Agrupamento de Concelhos do Alto Rabagão na escala de 1:10000.
Objectivos
Constituem objectivos do Plano:
Revisão e avaliação de implementação
O Plano será revisto nos termos legalmente previstos, devendo, no entanto, a sua implementação ser objecto de avaliação decorridos que sejam pelo menos dois anos.
Natureza jurídica
Licenciamento ou autorização de obras e actividades
Sem prejuízo do estabelecido em lei geral ou especial, fica nomeadamente dependente de licenciamento pela Câmara Municipal:
Composição
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Caracterização
Os espaços urbanos são constituídos pelos aglomerados populacionais, encerrando diversas funções urbanas e que, independentemente das suas densidades populacionais e do grau de infra-estruturação, constituem núcleos habitacionais, neles podendo existir áreas urbanas e urbanizáveis.
Hierarquia urbana
Edificabilidade
Índices urbanísticos
Altura máxima dos edifícios
Regime de cedências
Excepções
Exceptuam-se do regime geral as áreas correspondentes a UOPG com planos plenamente eficazes, onde serão aplicadas as respectivas regulamentações.
Caracterização
As áreas urbanas são constituídas pela malha urbana consolidada, caracterizando-se por um elevado índice de edificação e infra-estruturação, nelas coexistindo diversas funções urbanas.
Uso e ocupação
Caracterização
As áreas urbanizáveis destinam-se à expansão dos aglomerados urbanos, em zonas onde a estrutura urbana é ainda incipiente ou inexistente.
Uso e ocupação
Caracterização
Os lugares rurais a estruturar são constituídos por pequenos aglomerados populacionais sem perímetros urbanos definidos.
Uso e ocupação
Nestes lugares podem localizar-se construções agrícolo-habitacionais, pequenas oficinas ou unidades artesanais, bem como construções ligadas à indústria hoteleria, em situações devidamente justificadas.
Edificabilidade
Índices e condicionantes
Caracterização
Edificabilidade
Sem prejuízo do disposto nos planos de pormenor ou loteamentos industriais a elaborar, estas áreas ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
A área industrial de Montalegre, localizada no interior da vila, destina-se à instalação de unidades industriais não poluentes e actividades em geral que se mostrem compatíveis com as funções urbanas.
Uso e ocupação
As condições para a instalação de indústrias e outras actividades nestes espaços são estabelecidas em planos a elaborar pela Câmara Municipal, cuja disciplina deverá garantir:
Edificabilidade
Sem prejuízo do disposto nos planos de pormenor ou loteamentos industriais a elaborar, estas áreas ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
Os espaços para a indústria extractiva destinam-se à exploração dos recursos minerais do solo e subsolo, incluindo as áreas destinadas a controlar os impactes negativos sobre os espaços envolventes.
Regime
Caracterização
Os espaços agrícolas são constituídos por áreas do território destinadas a assegurar a produção agrícola, integrando os solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e outros solos cultivados com interesse local, subdividindo-se em áreas agrícolas preferenciais, áreas agrícolas condicionadas e áreas agrícolas complementares.
Regime
Construções agrícolo-habitacionais
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as construções ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Construções agro-pecuárias
Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável, as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Construções turísticas
Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável e do estabelecido nos números seguintes, a construção de edifícios e estruturas de carácter turístico fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
Construções industriais
Áreas agrícolas preferenciais
Áreas agrícolas condicionadas
1 - As áreas agrícolas condicionadas são, tais como as anteriores, constituídas por solos incluídos na RAN, mas onde ocorrem condicionantes biofísicas, nomeadamente da REN ou sobreposição com o PNPG.
2 - Sem prejuízo da legislação em vigor, as construções agrícolo-habitacionais ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
a) O índice máximo de construção é de 0,005;
b) A área máxima de pavimentos a edificar é de 300 m2;
c) A área máxima de impermeabilização do solo é de 2% da área da parcela, com um máximo de 1000 m2.
4 - São interditas quaisquer acções que criem riscos de contaminação dos aquíferos.
5 - O sistema de recolha e tratamento dos efluentes deverá ter em atenção a sensibilidade da zona, tomando medidas de controlo contra a contaminação de solos e aquíferos.
6 - As práticas agrícolas deverão ter em conta as características específicas destas áreas, devendo ser preconizadas novas tecnologias, com utilização de menores quantidades de pesticidas e fertilizantes e com mobilizações menos drásticas do solo, nomeadamente utilizando técnicas de agricultura biológica e protecção integrada.
Áreas agrícolas complementares
Caracterização
Regime
Construções agrícolo-habitacionais
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Construções agro-pecuárias
Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável, as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Construções turísticas
Sem prejuízo das exigências dos pareceres e autorizações previstos na legislação aplicável e do estabelecido nos números seguintes, a construção de edifícios e estruturas de carácter turístico fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
Construções Industriais
Caracterização
As áreas de floresta de produção são constituídas pelas áreas com uso ou aptidão florestal, onde não ocorram condicionantes biofísicas, nomeadamente da REN ou do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Regime
Sem prejuízo da legislação em vigor, as construções agrícolo-habitacionais ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
Regime
Sem prejuízo da legislação em vigor, as construções agrícolo-habitacionais ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
Caracterização
As áreas agro-florestais são constituídas por solos de baixo potencial agrícola ou incultos, não incluídos na RAN, nem na REN, nem na área de parque do PNPG, possuindo um uso actual agrícola ou florestal, vocacionados para a instalação de sistemas silvopastoris ou florestais.
Regime
Caracterização
Os espaços naturais e culturais são constituídos por áreas de elevado valor patrimonial, com reconhecido interesse histórico, cultural, natural e paisagístico, que, pelas suas características e sensibilidades, merecem um estatuto de protecção, conservação e reabilitação.
Parque Nacional da Peneda-Gerês
Biótopo Corine n.º 181 - Larouco-Alto Cávado
Zona de protecção especial para a avifauna
Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias
Albufeiras e respectivas faixas de protecção
Áreas de protecção aos sistemas de aquíferos
Captações de águas subterrâneas
Domínio público hídrico
Caracterização
As áreas de protecção do património edificado são constituídas para protecção aos monumentos, sítios, edifícios, construções ou conjuntos edificados que, pelas suas características, possuem um reconhecido interesse arquitectónico, paisagístico, histórico ou etnográfico, classificado ou a classificar.
Regime
Conjuntos arquitectónicos rurais
Caracterização
Os espaços-canais e de protecção às infra-estruturas correspondem a corredores activos ou a activar por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física em relação aos espaços que os marginam.
Estradas nacionais
As estradas nacionais existentes no concelho, cujas servidões estão fixadas na legislação em vigor, são a EN 103 e a EN 308, incluídas na rede complementar.
Estradas municipais
Rede de distribuição e adução de águas
Rede de drenagem de esgotos
Regime
A instalação de linhas eléctricas de alta tensão, bem como a construção de qualquer edifício, na sua área de protecção, deverão obedecer ao estipulado na legislação em vigor.
Caracterização
Depósitos de resíduos sólidos
É definida uma faixa de 500 m medida a partir dos limites exteriores das áreas ocupadas pelos depósitos, na qual é interdita a execução de qualquer edificação.
Matadouro
Não é permitida qualquer acção, nas proximidades deste equipamento, que comprometa as suas condições de funcionamento e salubridade.
Estações de tratamento de águas residuais
Caracterização
Os espaços de desenvolvimento turístico destinam-se à implementação de equipamentos turísticos, seja junto dos aglomerados urbanos, seja em novas áreas potenciais.
Núcleos com interesse turístico
Núcleos de desenvolvimento turístico
Parques de lazer
Parques de campismo
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, durante a vigência do Plano admite-se o acerto pontual de áreas nos espaços considerados por razões de cadastro da propriedade, desde que a área a acertar não seja superior à área da propriedade já contida nesse espaço e não se inclua na RAN, na REN, nem noutras servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
(ver documento original)