Sem prejuízo da legislação em vigor, as construções agrícolo-habitacionais ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)O índice máximo de construção é de 0,05;
- b)A área máxima de pavimentos a edificar é de 750 m2;
- c)A área máxima de impermeabilização do solo é de 5% da área da parcela, com o máximo de 3000 m2.