- 1 -As áreas florestais de uso condicionado são destinadas preferencialmente a floresta de protecção, cujas funções principais são as de assegurar a continuidade da estrutura verde e proteger o relevo natural e a diversidade ecológica.
- 2 -Integram áreas identificadas no âmbito da REN como áreas com riscos de erosão e ou cabeceiras das linhas de água, bem como as áreas florestais situadas na área de pré-parque do PNPG.
Artigo 47.º — Caracterização
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