- 1 -O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) compreende uma extensa área do concelho, composta por paisagens naturais ou seminaturais pouco transformadas pela ocupação humana, sendo constituída por um conjunto de reservas, instituídas para a protecção da natureza e educação ambiental, com estatuto e regime legal próprio.
- 2 -O PNPG é constituído por uma área de ambiente natural, designada por Parque, e compreendendo reservas naturais integrais, parciais e áreas complementares, e por uma área de ambiente rural, envolvendo a primeira, designada «pré-parque», com estatutos e regimes diversos.
- 3 -Qualquer acção na área do PNPG carece de autorização das entidades competentes.
- 4 -Na área do PNPG aplicam-se as disposições do plano de ordenamento do PNPG, excepto quando as normas do Plano forem de carácter mais restritivo.
Artigo 52.º — Parque Nacional da Peneda-Gerês
Vigente desde: 08/03/1995
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Em vigor desde 08/03/1995