- 1 -Os espaços de equipamentos destinam-se a instalações, serviços ou infra-estruturas de utilização colectiva, pública ou privada, não podendo ser destinados a outros fins.
- 2 -Deverão ter um adequado enquadramento paisagístico e assegurar as condições de sanidade e segurança necessárias aos utentes, sem que haja perturbações no meio ambiente em que se inserem.
Artigo 69.º — Caracterização
Vigente desde: 08/03/1995
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