Os espaços de desenvolvimento turístico destinam-se à implementação de equipamentos turísticos, seja junto dos aglomerados urbanos, seja em novas áreas potenciais.
Artigo 73.º — Caracterização
Vigente desde: 08/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1995