- 1 -Os núcleos com interesse turístico são constituídos por aglomerados populacionais que, pelas suas características patrimoniais, paisagísticas e de localização, deverão ser alvo de uma adaptação compatível com as suas características, de forma a constituírem equipamentos turísticos.
- 2 -Estes aglomerados deverão ser sujeitos a estudos ou planos que determinem as suas potencialidades reais e a forma de as utilizar, constituindo UOPG.
- 3 -Os núcleos com interesse turístico são os seguintes:
- a)Padrões;
- b)Negrões;
- c)Vilarinho de Negrões;
- d)Penedones;
- e)Travassos de Chã;
- f)Paredes de Salto;
- g)Ponteira;
- h)Outeiro;
- i)Codeçoso;
- j)Sanguinhedo;
- l)Pondras;
- m)Viade de Baixo;
- n)Antigo;
- o)Parafita;
- p)Morgade-Criande.
Artigo 74.º — Núcleos com interesse turístico
Vigente desde: 08/03/1995
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