- 1 -Os núcleos de desenvolvimento turístico são constituídos por áreas potenciais para localização de equipamentos ou estruturas turísticas.
- 2 -Estes núcleos deverão ser delimitados e sujeitos a estudos ou planos que determinem as suas aptidões e regulem o seu uso e ocupação, constituindo UOPG.
- 3 -Ficam previstos os seguintes núcleos:
- a)Padrões;
- b)Parafita;
- c)São Vicente de Chã;
- d)Pisões;
- e)Outeiro;
- f)Morgade.
Artigo 75.º — Núcleos de desenvolvimento turístico
Vigente desde: 08/03/1995
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