- 1 -De acordo com o peso demográfico, concentração, diversificação e especialização de equipamentos colectivos e actividades económicas dos aglomerados, fica definida uma hierarquia estruturante do ordenamento do território concelhio, que deverá ser entendida como indicativa para a canalização de investimentos públicos e privados.
- 2 -A hierarquia urbana compreende os seguintes níveis de polarização:
- a)C1, centro concelhio principal, em que a área de influência se estende a todo o território do concelho de Montalegre;
- b)C2, centros concelhios de 2.ª ordem: Salto e Vilar de Perdizes;
- c)C3, centros concelhios de 3.ª ordem, compreendendo a maioria das sedes de freguesia, pelo que a sua área de influência restringe-se a essa divisão administrativa;
- d)C4, pequenos aglomerados, compreendendo as sedes de freguesia menos populosas e os restantes lugares existentes no concelho de Montalegre.
Artigo 9.º — Hierarquia urbana
Vigente desde: 08/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/1995