- 1 -O Plano de Pormenor do Aglomerado do Caia entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Deverá o presente Plano ser revisto num prazo máximo de 10 anos.
(ver planta no documento original)
Artigo 14.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 17/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/1999