Os alinhamentos dos muros e vedações encontram-se definidos na planta de implantação ou na planta da rede viária e traçados pedonais, não sendo permitidas quaisquer ocupações nas faixas da zona de arruamento ou estrada que contrariem o disposto no Plano, devendo ser demolidas as construções aí existentes.
Artigo 12.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997