- 1 -Ficam estabelecidos os seguintes perfis transversais tipo para os arruamentos:
- a)Vias distribuidoras principais:
Estrada municipal n.º 592, ramal de acesso à praia da Vagueira;
Faixas de rodagem de 5 m, com separador de 1 m;
Passeios de largura maior ou igual a 2 m;
- b)Vias distribuidoras secundárias:
Faixas de rodagem de largura superior ou igual a 6,5 m;
Passeios de largura mínima de 2 m;
- c)Outras vias locais de acesso a habitações:
Faixa de rodagem de 5 m ou 6,5 m, consoante se trate de vias existentes ou a criar de acordo com o Plano, e passeios de largura superior ou igual a 2 m.
- a)Vias distribuidoras principais:
- 2 -As áreas indicadas na planta de implantação para estacionamento não poderão ser utilizadas para outros fins nem serão aí permitidas outras construções, ainda que a título provisório.
Artigo 14.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997