Os projectos devem indicar os materiais a empregar nos alçados e respectivas cores, não sendo de autorizar mais de três tipos diferentes de acabamento exterior, sendo obrigatório o prévio licenciamento municipal em caso de revestimento cerâmico.
Artigo 27.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1997