As construções a levar a efeito na área do Plano distribuem-se segundo as seguintes classes de uso:
- a)Residencial - habitação plurifamiliar, habitação isolada ou geminada e em banda contínua;
- b)Misto - comércio/serviços e residencial;
- c)Industrial, desde que compatível com o meio urbano, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, sem prejuízo das disposições do artigo seguinte.