Dentro dos limites de cada parcela, compete ao promotor da construção ou da operação de loteamento a obrigação de proceder aos movimentos de terras e divisão de espaços verdes de maneira a dar cumprimento ao disposto no Plano, de acordo com projecto específico a submeter à aprovação da Câmara Municipal de Vagos.
Artigo 51.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997