Para além de dar integral cumprimento às indicações da planta de implantação na respectiva área de intervenção, compete ao promotor da respectiva área proceder a todos os trabalhos de retrancha, cortes, mondas, regas e outros trabalhos necessários à boa conservação de todas as plantações e sementeiras, durante um prazo de 30 meses. Findo este prazo, é da competência da Câmara Municipal de Vagos deliberar sobre a conservação de tais espaços verdes.
Artigo 52.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997