- 1 -As cores dominantes das construções devem ser claras, não podendo a aplicação de cores escuras ultrapassar 10% da superfície pintada.
- 2 -Não é permitida a criação de coberturas revestidas a chapa metálica ou fibrocimento, à cor natural.
- 3 -Os telhados serão em telha cerâmica na cor natural, admitindo-se a aplicação de telha de betão à cor cerâmica.
Artigo 53.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997