Ao Plano aplica-se o regime previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Plano Director de Vagos, aprovado pelo despacho n.º 104/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992.
Artigo 55.º
Vigente desde: 03/11/1997
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Em vigor desde 03/11/1997