- 1 -As áreas com aptidão turística são todas aquelas que apresentem condições ambientais e cénicas propícias à instalação de empreendimentos turísticos e regem-se pelo seu regime de solo.
- 2 -Identificaram-se no concelho quatro áreas com aptidão turística (em solo rural) assinaladas na planta de ordenamento, consideradas de interesse público municipal, nomeadamente:
- a)Quinta do Alfaval - casas de campo;
- b)Monte da Ribeira de Borba - TER;
- c)Monte da capela - hotel rural;
- d)Paraíso - hospedaria e actividades turísticas.
- 3 -Outras áreas semelhantes poderão surgir durante a vigência do Plano desde que sejam compatíveis com o uso do solo em questão e não comprometam a estrutura ecológica municipal.
Artigo 14.º — Área com aptidão turística
Vigente desde: 15/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2008