Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Vila Viçosa
Âmbito territorial
O PDM de Vila Viçosa, adiante designado por PDMVV, abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento, à escala de 1:25 000.
Objectivos e estratégia
A estratégia de desenvolvimento para o concelho, no período de vigência do PDMVV, teve como base as directivas resultantes da caracterização e diagnóstico do concelho, e assenta nas seguintes linhas estratégicas de desenvolvimento:
Composição do plano/conteúdo documental
b.1) Planta de ordenamento - concelho, à escala de 1:25 000;
b.2) Planta de ordenamento - Vila Viçosa, à escala de 1:5000;
b.3) Planta de ordenamento - Bencatel - estrutura urbana, à escala de 1:5000;
b.4) Planta de ordenamento - São Romão - estrutura urbana, à escala de 1:5000;
b.5) Planta de ordenamento - Pardais - estrutura urbana, à escala de 1:5000;
Instrumentos de gestão territorial a observar
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Vestígios arqueológicos
A descoberta de quaisquer vestígios arqueológicos na área do concelho obriga à suspensão imediata dos trabalhos no local e também à sua imediata comunicação aos organismos da tutela e respectiva autarquia, em conformidade com as disposições legais.
Identificação
Linhas de água;
Captações de água subterrâneas;
Reserva Ecológica Nacional;
Reserva Agrícola Nacional;
Montados;
Áreas percorridas por incêndio (não cartografadas na planta de condicionantes);
Área cativa;
Área a salvaguardar para a exploração auracuprífera;
Depósitos minerais;
Imóveis classificados/em vias de classificação;
Sítios;
ZEP - zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação do Centro Histórico de Vila Viçosa;
Colectores/emissários das redes de águas residuais;
Condutas adutoras de água;
Linhas eléctricas (15,30 kV e 60 kV);
Subestação;
Gasoduto;
Estrada nacional;
Estrada nacional desclassificada 254, 255 e 373;
Estrada municipal;
Caminhos municipais;
Linha de caminhos de ferro - ramal Estremoz-Vila Viçosa (desactivada);
Ligação ferroviária de alta velocidade - eixo Madrid-Lisboa;
Edifícios escolares;
Marcos geodésicos.
Identificação
Identificação
Hierarquia dos aglomerados
Nível I - Vila Viçosa - sede de concelho;
Nível II - Bencatel e S. Romão;
Nível III - Pardais;
Nível IV - Núcleos Rurais - Aldeia da Freira, Azenha Cimeira, Fonte Soeiro e Montes Claros.
Âmbito
Caracterização
Núcleos rurais
Índice de construção máximo (ic) - 0,6 m2/m2;
Área bruta de construção máxima (abc) - 250 m2 habitação e 600 m2 no total;
Índice de impermeabilização (iim) - 0,7 m2/m2 e 1000 m2 no máximo;
Cércea máxima - 6,5 m.
Área com aptidão turística
Disposições comuns
Área agrícola preferencial
(ver documento original)
Área agrícola condicionada
Definição e regime
Índice de construção máximo (ic) - 0,2 m2/m2;
Índice de impermeabilização máximo (iim) - Abc + 40 %;
Cércea máxima - 6,5 m;
Lugares de estacionamento - um lugar/duas camas.
Edificabilidade
Às situações previstas no n.º 2 do artigo anterior aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
Designação e regime
Edificabilidade
Nas situações previstas no n.º 4 do artigo anterior aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
Designação
Os espaços rurais de usos múltiplos correspondem na generalidade a áreas de ocupação dominantemente agrícola ou silvo-pastoril, correspondem também, de um modo geral, a áreas afectas à área cativa do PROZOM, mas actualmente sem interesse económico.
Regime
Área bruta de construção máxima - 250 m2 habitação, 400 m2 no total;
Dimensão mínima da parcela - 3000 m2;
Índice de impermeabilização - 0,5 m2/m2;
Cércea máxima - 3,5 m;
Afastamentos mínimos (frente, lateral e tardoz) - 10 m, 10 m e 20 m;
Destaque de parcelas
O destaque de parcelas é permitido, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Vias e infra-estruturas
Caracterização
Identificação e regime
Enquanto estas áreas não se encontrarem em laboração mantêm o uso actual regendo-se pelas regras estipuladas nos espaços agrícolas. Estas quando se localizem perto dos aglomerados urbanos ou núcleos rurais deverão deixar uma faixa mínima de 50 m de zona verde;
Caracterização e regime
As áreas industriais que integram esta categoria correspondem às áreas industriais programadas da Portela e de Bencatel, com plano de pormenor, regendo-se pelas regras estabelecidas nos respectivos planos. Destinam-se especificamente à instalação de estabelecimentos industriais, bem como de estabelecimentos de apoio à actividade produtiva.
Definição
Rede rodoviária
Rede ferroviária
Definição
Tipo I (SUP1);
Tipo II (SUP2);
Regime
Habitação de custos controlados ou de promoção social
Quando se pretender promover a habitação cooperativa, de custos controlados ou de promoção social, os índices de construção, líquidos e brutos, são bonificados de 25 %, desde que a área de intervenção seja igual ou superior a 4000 m2.
Caracterização
Edificabilidade
(ver documento original)
Caracterização
Edificabilidade
(ver documento original)
Definição e regime
Índice de construção máximo (ic) - 0,6 m2/m2;
Índice de impermeabilização máximo (iim) - Abc + 40 %;
Cércea máxima - 6,5 m;
Lugares de estacionamento - Um lugar/duas camas.
Regime
Índice de implantação - 0,7 m2/m2;
Cércea - 9 m;
Índice construção máximo - 0,75 m2/m2.
Princípios
Princípios
Interdições
São proibidas as seguintes acções:
Caracterização
Regime
(ver documento original)
Áreas de cedência e compensação nas operações de loteamento urbano
Mecanismos de perequação compensatória
Solo urbano:
Perímetro urbano de Vila Viçosa - 0,30;
Perímetro urbano de Bencatel - 0,25;
Perímetro urbano de S. Romão - 0,25;
Perímetro urbano de Pardais - 0,20;
Solo rural:
Espaços agrícolas, silvo-pastoris e florestais, rural de usos múltiplos e núcleos rurais - 0,02.
Identificação
UP 1 - Plano de Urbanização de Vila Viçosa;
UP 2 - PP de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa;
UP 3 - Plano de Urbanização de Bencatel;
UP 4 - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Bencatel;
UP 5 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Bencatel;
UP 6 - Plano de Pormenor do Centro Histórico de S. Romão;
UP 7 - Plano de Pormenor da UNOR 3 - Vigária;
UP 8 - Plano de Pormenor da UNOR 4 - Lagoa;
UP 9 - Plano de Pormenor da UNOR 5 - Pardais;
UP 10 - Plano de Urbanização de Pardais e Núcleos Rurais.
Margem de acerto e rectificação
Documentos legais que integram o PDM
Normas revogatórias
É revogado o anterior PDM aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 25 de Novembro, e todas as normas que entrem em conflito com o presente Regulamento.
Vigência e condições de revisão
O presente Plano Director Municipal tem um período de vigência de 10 anos, devendo ser revisto ao fim desse período.
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)