- 1 -Os espaços florestais são constituídos por áreas onde se associa a componente de protecção à de produção florestal. Nela se incluem as florestas de uso múltiplo onde, para além da produção florestal, poderão coexistir outros usos ou actividades. Integra áreas identificadas no âmbito da REN como áreas com riscos de erosão.
- 2 -Devem ser privilegiadas as espécies autóctones e ser cumpridas nestas áreas as normas definidas no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central.
- 3 -Nos espaços florestais aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 15.º
Artigo 20.º — Designação e regime
Vigente desde: 15/12/2008
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