Os espaços rurais de usos múltiplos correspondem na generalidade a áreas de ocupação dominantemente agrícola ou silvo-pastoril, correspondem também, de um modo geral, a áreas afectas à área cativa do PROZOM, mas actualmente sem interesse económico.
Artigo 22.º — Designação
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008