O destaque de parcelas é permitido, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Na parcela destacada apenas seja construído edifício habitacional, unifamiliar ou bifamiliar respeitando, consoante as condições da envolvente, as alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)A parcela restante cumpra igualmente de acordo com as condições da envolvente, os requisitos da alínea a) ou b) do n.º 1 do artigo anterior aplicáveis à parcela destacada.