- 1 -Os espaços afectos à indústria extractiva são espaços destinados à exploração mineira, a indústrias extractivas ou complementares. O seu objectivo é o da defesa e aproveitamento dos recursos minerais do subsolo com significativo valor económico para o concelho e incluem as áreas de exploração, as áreas de deposição comum e as áreas de potencial aproveitamento.
- 2 -Os espaços afectos à indústria extractiva encontram-se delimitados na planta de ordenamento e incluem para além do disposto no n.º 1 a área afecta à UNOR 3 - Vigária, UNOR 4 - Lagoa, UNOR 5 - Pardais. A ocupação e a gestão destes espaços serão definidas em sede de plano de pormenor na modalidade de projecto de intervenção em espaço rural. A rede viária principal será composta por arruamentos que tenham 9 m de faixa de rodagem.
Artigo 26.º — Caracterização
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