- 1 -Os espaços-canais correspondem a corredores de infra-estruturas e estão representadas na planta de ordenamento do concelho à escala 1:25 000.
- 2 -Nestes espaços aplicam-se as restrições e servidões definidas no capítulo ii do presente Regulamento, nomeadamente para as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias e para as redes de abastecimento de água e saneamento.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008