- 1 -A rede ferroviária é constituída pelo ramal de Estremoz-Vila Viçosa, actualmente desactivado. Esta linha poderá ser transformada em percurso de recreio e lazer, com equipamentos de apoio, no caso da linha se manter desactivada.
- 2 -No corredor reservado à ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid são interditas quaisquer alterações ao uso do solo actual até que seja definido o traçado definitivo.
Artigo 31.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 15/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2008