Quando se pretender promover a habitação cooperativa, de custos controlados ou de promoção social, os índices de construção, líquidos e brutos, são bonificados de 25 %, desde que a área de intervenção seja igual ou superior a 4000 m2.
Artigo 34.º — Habitação de custos controlados ou de promoção social
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008