- 1 -O solo cuja urbanização é possível programar (SUP) corresponde às áreas de expansão dos aglomerados urbanos, a desenvolver através da criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de todas as actividades compatíveis com o uso habitacional.
- 2 -O SUP subdivide-se em duas subcategorias:
- a)Tipo I (SUP1) - corresponde às áreas de expansão urbana prioritária;
- b)Tipo II (SUP2) - corresponde às áreas de expansão urbana. Estas só poderão ser ocupadas após 80 % de ocupação das áreas de tipo i (as obras de urbanização devem estar totalmente executadas).
- 3 -A execução destas áreas será feita mediante a elaboração de plano de pormenor, unidades de execução ou loteamento de iniciativa pública ou privada e da execução de infra-estruturas.
Artigo 37.º — Caracterização
Vigente desde: 15/12/2008
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