- 1 -Os instrumentos de gestão territorial eficazes com incidência no concelho de Vila Viçosa encontram-se delimitados na planta de enquadramento regional e observam o previsto nas respectivas disposições regulamentares. Em tudo o que for omisso aplica-se o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial para área que abranja total ou parcialmente o território do município de Vila Viçosa devem ser ponderados os princípios e regras constantes do presente PDMVV e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem superior nomeadamente o PROZOM e POAAP.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008