- 1 -Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo o território municipal divide-se em classes e categorias de espaços de acordo com o seu uso e ou aptidão dominante, delimitadas na planta de ordenamento.
- 2 -A classificação do solo, de acordo com a legislação aplicável, divide-se em solo rural e solo urbano.
- 3 -A qualificação dos solos de acordo com a sua classificação encontra-se delimitada na planta de ordenamento à escala 1/25 000, e do solo urbano nas plantas dos aglomerados urbanos à escala 1/5000 e definida nos capítulos iv e v do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Identificação
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008