- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 9.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º ser apresentados noutro idioma, desde que sejam acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo concorrente ou pelos representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, ou pelo representante comum do agrupamento, entendendo-se, neste caso, que o concorrente aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais; os documentos de prestação de contas, referidos na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, ficam expressamente dispensados de tradução.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º bem como o memorando a que se refere a alínea b) do mesmo número são encerrados em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados noutro, designado «sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso nos termos seguintes: «Concurso público relativo à alienação de acções da PORTUCEL, S. A., no âmbito da 2.ª fase de reprivatização.»
- 6 -Nos sobrescritos indicados nos n.os 2 e 3 anteriores tem ainda de constar, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento concorrente, bem como o nome do mandatário referido no n.º 2 do artigo 10.º, quando designado, ou do representante comum do agrupamento.
Artigo 12.º — Organização da proposta
Vigente desde: 30/12/2003
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Em vigor desde 30/12/2003