Aprova o caderno de encargos relativo ao concurso para alienação de 30% do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., previsto no âmbito da 2.ª fase de reprivatização do capital social daquela Empresa, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro
Objecto do concurso
Critérios de selecção do concorrente vencedor
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Preço mínimo unitário
O preço mínimo das acções da PORTUCEL, S. A., a alienar nos termos do presente caderno de encargos é de (euro) 1,45 por acção, salvo o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º
Contagem dos prazos e notificações
Documentação à disposição dos interessados
Após o 4.º dia a contar da data de publicação do presente caderno de encargos e até às 17 horas do 5.º dia anterior ao termo do prazo para a entrega das propostas, os interessados que o pretendam podem obter junto da PORTUCEL, S. A., mediante simples identificação, assinatura de termo de entrega e pagamento da quantia de (euro) 50000, um conjunto de elementos informativos respeitantes àquela sociedade, incluindo documentos por esta tornados públicos desde Janeiro de 2001, especificações técnicas complementares, bem como eventuais declarações do accionista Estado respeitantes à governação da PORTUCEL, S. A.
Constituição das propostas
Documentos
Caução
Organização da proposta
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão formal das propostas
Abertura das propostas
Admissão formal das propostas
Prosseguimento do acto público no caso de ocorrer a admissão de propostas condicionadas
Abertura e admissão das ofertas
Interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Avaliação das propostas e dos concorrentes
Concluído o acto público previsto nos termos dos artigos 15.º a 19.º, o júri, com base na documentação recebida, procederá à avaliação dos concorrentes e das suas propostas, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 2.º do presente caderno de encargos.
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Pagamento do preço e prova da prestação da garantia
Regime de indisponibilidade das acções adquiridas por concurso público
Transmissibilidade das acções e direito de preferência do Estado
Manutenção da estrutura accionista
Informação
O vencedor do concurso público fica obrigado, durante o prazo de cinco anos a contar da aquisição, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pelo Governo sobre o cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes da proposta apresentada pelo adquirente.
Garantia
Formalidades para aquisição das acções
Convocação da assembleia geral da PORTUCEL, S. A.
No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 24.º do presente caderno de encargos, o conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral dos accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Publicidade de participações
No prazo de 15 dias a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 24.º do presente caderno de encargos, a PORTUCEL, S. A., publicará, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de uma percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do caderno de encargos]
Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças:
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Direcção-Geral do Tesouro, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos e para os efeitos fixados no artigo 11.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta apresentada no âmbito do concurso público regulado pelo referido caderno de encargos ou deixe(m) de observar as condições ou obrigações fixadas no mesmo caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 30.º do caderno de encargos)
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Direcção-Geral do Tesouro, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos fixados no capítulo IV do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições ou obrigações fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.