Artigo 22.º
Avaliação das propostas e dos concorrentes
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Concluído o acto público previsto nos termos dos artigos 15.º a 19.º, o júri, com base na documentação recebida, procederá à avaliação dos concorrentes e das suas propostas, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 2.º do presente caderno de encargos.