- 1 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação é efectuado, integralmente, nos 10 dias seguintes à publicação da resolução do Conselho de Ministros que proceda à determinação do concorrente vencedor, ou do que lhe suceder nos termos do n.º 9 do artigo anterior, mediante transferência bancária para a conta de que a PORTUCEL, SGPS, S. A., é titular junto da Caixa Geral de Depósitos, Agência do Calhariz, Lisboa, com o NIB 003503960013096810317.
- 2 -O concorrente vencedor ou o que lhe suceder nos termos do n.º 9 do artigo anterior deve, nos três dias subsequentes à realização do pagamento previsto no n.º 1, provar perante o júri que se encontra pago o respectivo valor e prestada a garantia a que se refere o artigo 30.º
Artigo 25.º — Pagamento do preço e prova da prestação da garantia
Vigente desde: 30/12/2003
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Em vigor desde 30/12/2003