- 1 -As obrigações do concorrente vencedor, decorrentes do regime aplicável ao presente concurso e da restante legislação aplicável, transmitem-se para os eventuais adquirentes e subadquirentes das acções transmitidas no âmbito deste concurso, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
- 2 -A transmissão das acções adquiridas no âmbito do presente concurso, ou adquiridas nos termos do n.º 2 do artigo anterior, ficará sujeita a direito de preferência a favor do Estado, mediante comunicação prévia do projecto de transmissão que lhe seja dirigida em conjunto com o requerimento previsto no n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 27.º — Transmissibilidade das acções e direito de preferência do Estado
Vigente desde: 30/12/2003
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Em vigor desde 30/12/2003