Artigo 27.º
Transmissibilidade das acções e direito de preferência do Estado
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As obrigações do concorrente vencedor, decorrentes do regime aplicável ao presente concurso e da restante legislação aplicável, transmitem-se para os eventuais adquirentes e subadquirentes das acções transmitidas no âmbito deste concurso, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
- 2 -A transmissão das acções adquiridas no âmbito do presente concurso, ou adquiridas nos termos do n.º 2 do artigo anterior, ficará sujeita a direito de preferência a favor do Estado, mediante comunicação prévia do projecto de transmissão que lhe seja dirigida em conjunto com o requerimento previsto no n.º 6 do artigo anterior.