No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 24.º do presente caderno de encargos, o conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral dos accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 32.º — Convocação da assembleia geral da PORTUCEL, S. A.
Vigente desde: 30/12/2003
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Em vigor desde 30/12/2003