Artigo 32.º
Convocação da assembleia geral da PORTUCEL, S. A.
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 24.º do presente caderno de encargos, o conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral dos accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.